19 de maio de 2011

REUNIÃO DIA 28/05/11 - SÁBADO

Prezados,

Está marcada a próxima reunião da Associação para Poço Artesiano Sítios Boa Vista, para sábado dia 28 de maio.

É importante a presença de todos pois vamos deliberar sobre a contratação de empresa para perfuração do poço.


Obs. 10 da manhã

exemplo de rede de distribuição

PLANTA DOS LOTES DOS SÍTIOS BOA VISTA

Esta é a planta original da época da compra do lote, fornecida pela Global empreendimentos.

Através dela, podemos fazer o desenho da rede de distribuição de água.

13 de maio de 2011

Novo Orçamento para Poço

BELO HORIZONTE, 12 DE MAIO DE 2011

PROPOSTA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO NR - 110542         

   

NOME        :  ALISSON                                  E-MAIL: sitioboavista@yahoo.com

END.COM. :
   

END.OBRA:  BOA VISTA - JABOTICATUBAS - MG

------------------------------------------------------------------------------------
ITEM 01 - Esta proposta é para um Poço de 60 metros de profundidade da forma mostrada no quadro abaixo.

ITEM 02 - A execução dos trabalhos será através do sistema de percussão e/ou roto-pneumatico, sendo que, caso as condições geologicas  do subsolo exijam o uso dos dois sistemas, será cobrado a instalação dos canteiros de obras e transporte dos respectivos sistemas.

ITEM 03 - O diâmetro da perfuração será de 125 mm a 300 mm nas camadas de rocha inconsistente, alterada e sã.

ITEM 04 - O poço será revestido com tubos de aço com roscas e luvas norma DIN-2440.

ITEM 05 - Para captação de água em formações de rochas alteradas, serão empregados filtros e pré-filtros .

ITEM 06 - A ocorrência de água, sua qualidade e quantidade depende exclusivamente, das características do subsolo a ser perfurado.

ITEM 07 - Será feito um teste de vazão no poço, com duração de ate 24 horas.

ITEM 08 - Ao final da obra, forneceremos um relatório com, níveis, diâmetros, profundidades e dados construtivos.

ITEM 09 - Poderá ser fornecida Analises da água, a ser feita em laboratório credenciado.

ITEM 10 - O prazo para inicio dos serviços será de 20/40 dias a contar da data da assinatura do contrato.

ITEM 11 - Prazo estimado para execução de 05 a 30 dias

ITEM 12 - Opções de pagamento: Quatro parcelas sendo, entrada mais três parcelas mensais a partir do início da obra ou contra entrega da obra,com 3% de desconto.

ITEM 13 - Validade da proposta 15 dias. Sujeito à visita técnica no local.

ITEM 14 - As quantidades e preço total abaixo descritos poderão sofrer alterações, tanto para mais quanto para menos, pois dependem das características do Subsolo  a ser perfurado.Portanto, por serem estimativos, a quantidade (coluna 02), bem como o preço total constantes nesta proposta servem apenas como referência, sendo que o preço final da obra a ser eventualmente contratada será apurado levando-se em conta a quantidade e os serviços efetivamente realizados e os seus respectivos preços unitarios.

ITEM        QTD    UND        DISCRIMINAÇÃO                            UNITÁRIO    TOTAL

14.01            Und.        Diaria de maquinas, ferramentas e pessoal                        900,00
   
14.02        1    Und.        Transporte de equipamentos,  pessoal  e suprimentos durante a obra    900,00        900,00

14.03        1    Und.        Instalação do canteiro de obras                        800,00        800,00

14.04        18    m        Perfuração em camadas inconsistentes no diâmetro de 250 mm        129,00        2.322,00

14.05            m        Perfuração em camadas inconsistentes no diâmetro de 200 mm                109,00
   
14.06        1    m        Perfuração em rocha alterada / inconsistente  no diâmetro de 250 mm    145,00        145,00

14.07            m        Perfuração em rocha alterada / inconsistente  no diâmetro de 200 mm            125,00
   
14.08            m        Perfuração em rocha sã no diâmetro de 250 mm                        420,00
   
14.09        1    m        Perfuração em rocha sã no diâmetro de 200 mm                300,00        300,00

14.10        40    m        Perfuração em rocha sã no diâmetro de  150/110 mm            111,00        4.440,00

14.11        18    m        Tubo de aço diâmetro de  150 mm                    106,00        1.908,00

14.12            m        Tubo de aço diâmetro de 250 mm  se necessário                        220,00
   
14.13        2    m        Filtro tipo Nold diâmetro de 150 mm                    290,00        580,00

14.14            kg        Seixo rolado “Pedrisco / Areia selecionada”                             0,60
   
14.15        2    Ton        Pedra britada “Brita”                            120,00        240,00

14.16        6    h        Teste com compressor de ar                        60,00        360,00

14.17            m3        Fornecimento de água para execução da obra                        50,00
   
14.18        1    m.o.        Instalação e retirada da tubulação de teste                350,00        350,00

14.19            m.o.        Analise Físico Química da água                                250,00           

14.20            m.o.        Analise Bacteriológica da água                                300,00
   
14.21            kg        Produtos químicos para desinfecção e  ou limpeza do poço                45,00
   
14.22            h        Desenvolvimento do poço através de processo mecânico “Embolo/Pistão”            125,00
   
14.23            m2        Laje de proteção                                     150,00
   
14.24            m        Cimentação do espaço anelar e colocação do tubo de recarga                30,00
   
14.25        1    Pç        Tampa de proteção do poço                         60,00        60,00

14.26        1    m.o.        Documentação técnica final                        100,00        100,00

14.27            Und.        Caçamba para recolhimento de entulho e/ou lama                        350,00
   
14.28            m.o        Pedido de licença para perfuração junto ao Igam                        450,00
   
14.29            m.o        Pedido de Outorga junto ao Igam                                2.800,00
   

 
PREÇO  TOTAL  “E    S    T    I    M    A    D    O”                                         12.505,00

Estou(amos) de acordo com esta proposta e ciente que os preços totais acima são estimados, podendo sofrer alterações para mais ou menos, dependendo das características finais do  poço Artesiano, que serão conhecidas após o término da obra.
   

Obs: No caso dos serviços não serem concluídos por motivos geológicos, o cliente será informado e a obra dada como concluída .
   

Será cobrado o valor que for maior,entre o item 14.01 e o restante da planilha.
   

   

   

________________    _____________________    ________________      ________________________     ___________________     _______________________

   De acordo          De acordo Fiador           Cônjuge                De acordo Fiador                 Cônjuge                Depto. Comercial

   


Rua Gentil Portugal do Brasil, 517 - B: Camargos  -  Belo Hte-MG  -  Cep:30520-540 - Telefax:(31)3361-1166 - CGC :71.381.396/0001-02 - I.E.:062.863.436.00-74

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TEL: (31)9276-1408






















TOTAL 






  






         900,00






         800,00






      2.322,00






  




      145,00          145,00





      125,00   





      420,00   





      300,00          300,00





      111,00       4.440,00





      106,00       1.908,00





      220,00   





      290,00          580,00





          0,60   





      120,00          240,00





        60,00          360,00





        50,00   





      350,00          350,00





      250,00   





      300,00   





        45,00   





      125,00   





      150,00   





        30,00   





        60,00            60,00





      100,00          100,00





      350,00   





      450,00   





   2.800,00   





        12.505,00
















































4 de maio de 2011

MODELO DE CONTRATO DE ADESÃO REDE DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA


CONTRATO DE ADESÃO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA Nº ______
CONTRATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ASSOCIAÇÃO POÇO ARTESIANO SITIOS BOA VISTA/JABOTICATUBAS
pelo presente termo, O CONSÓRCIO SITIOS BOA VISTA, doravante neste documento denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,  consoante estabelecido e aprovado em ata de Assembléia Geral do dia.......de  .................  de     , cede a _____________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº __________________________ e do CPF nº                                , Residente                                                                                    nº                , telefone _____________ e-mail _____________________________________ no município de                                                                      , Minas Gerais,  proprietário do Lote nº _____  , doravante denominado de CESSIONÁRIO, o DIREITO DE USO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PRÓPRIO DA ASSOCIAÇÃO, conforme cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1º - Constitui objeto do presente termo, a Cota individual por lote, de nº______ (_____________________), do Sistema de Abastecimento de Água particular, composto por poços artesianos e rede de distribuição.
Cláusula 2º - A ASSOCIAÇÃO cede o direito de uso do Sistema de Abastecimento de Água ao CESSIONÁRIO, através da aquisição de uma cota, por prazo indeterminado, mediante o pagamento da importância certa de R$ ____________________ ( ______________________________________), cujo valor será integralizado em _________ (_______) parcelas de R$ ________________ (________________________________) com vencimento a partir de 10/06/2011.
I – A partir da perfuração e implantação do Sistema de Abastecimento de Água será, imediatamente, disponibilizada ao CESSIONÁRIO, ficando claro que, em caso de inadimplência, tal uso será suspenso IN CONTINENTI.
II - Cabe ao Cessionário o pagamento do consumo mensal de água, a partir do primeiro litro, conforme estabelecidos pela ASSEMBLÉIA, ressalvando a Associação o direito de cobrar tal pagamento, bem como as despesas referidas na clausula 4º desde contrato.
Cláusula 3º - Constituem direitos do CESSIONÁRIO:
I – Ser ligado ao Sistema de Abastecimento de Água, pelo qual a receberá em seu lote, instalando-se o hidrômetro, em local de fácil acesso;
II – Tem direito também a não sofrer corte no fornecimento, a não ser nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou nas hipóteses expressamente previstas neste contrato;
III – Transferir a cota individual por unidade de lote, para outra propriedade  no Chacreamento Boa Vista ou para novo comprador, comunicando por escrito, no prazo de 10 dias da transferência a qualquer título, ao representante da ASSOCIAÇÃO, renunciando ao direito da cota neste ato adquirida, tudo na forma descrita no item VII da cláusula 4ª do presente contrato, desde que as contribuições estejam rigorosamente em dia;
Cláusula 4º - Constituem deveres do CESSIONÁRIO:
I – Manter em dia as contribuições perante a ASSOCIAÇÃO, sob pena das conseqüências corte no fornecimento de água;
II – Arcar com os custos para instalação de um medidor de consumo da água (hidrômetro) em seu lote, que será instalado pela ASSOCIAÇÃO, para padronização do sistema;
III – Utilizar a água com racionalidade, dentro dos limites fixados pela Assembléia Geral, visando o bom funcionamento do sistema e a longevidade do Poço;
IV – Pagar contribuições pelo consumo total mensal;
V – Responder solidariamente pelas despesas extraordinárias ou imprevistas necessárias à manutenção do Sistema de Abastecimento de Água em pleno funcionamento, desde que não disponha a ASSOCIAÇÃO de recursos suficientes;
VI – Informar, por escrito, à ASSOCIAÇÃO a venda de sua propriedade imóvel e, conseqüentemente, a destinação de sua respectiva cota. Caso o Cessionário ceda, transfira ou venda o seu direito à cota ora adquirida, se responsabilizará pela formalização de tal negociação, através de contrato escrito, devendo o  novo Cessionário assinar outro Contrato de Adesão à rede de distribuição de água no prazo de 30 dias, sob pena de continuar o ora contratante a arcar com as despesas mensais para o sistema, até que o novo Cessionário regularize sua situação perante a ASSOCIAÇÃO.
VII - No caso de transferência para novo comprador do imóvel, ficam sub-rogados para este, todos os direitos e deveres junto à ASSOCIAÇÃO, o que também deverá ser objeto de contrato escrito entre o atual e o novo cessionário, sob as mesmas penas do inciso anterior.
VIII – Garantir as condições para a integridade e a inviolabilidade da adutora, comunicando, imediatamente, à ASSOCIAÇÃO ações contrárias a essa norma;
Cláusula 5º - Constituem direitos da ASSOCIAÇÃO:
I – Receber, em dia, do CESSIONÁRIO, as contribuições devidas pela condição de associado aderente ao Sistema de Abastecimento de Água, decorrentes do consumo mensal ou contribuições extras, fixadas pela ASSEMBLÉIA, dando-lhes a destinação prevista em seu Estatuto.
II –A Associação, caso não forem efetuados pelo cessionário, após uma tolerância de seis meses de inadimplência, os pagamentos relacionados ao consumo mensal, o CESSIONÁRIO perderá o direito de uso do sistema, a não ser que adquira nova cota. Tal medida evitará o manejo de ações de execução contra o CESSIONÁRIO.
Cláusula 6º - É atribuição da Associação:
I –  Eleger por Assembléia, comissão de 3 (três) membros, para administração do Sistema do Poço, renovada em cada período de 1 ano, com prestação de contas.
II Manter em bom funcionamento o Sistema de Abastecimento de Água, zelando pela eficácia do sistema com a manutenção dos equipamentos, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior;
III – Adotar medidas preventivas para evitar o perecimento do poço ou corte do fornecimento de água, com contribuição rateada entre os associados.
III – Punir o CESSIONÁRIO inadimplente com a suspensão ou o corte definitivo do fornecimento de água, bem como impor as multa acordadas em assembléia;
Cláusula 7º - O CESSIONÁRIO que desistir de sua participação no Sistema de Abastecimento de Água, sem apresentar novo adquirente, perderá em benefício da ASSOCIAÇÃO o direito à cota, sem direito ao ressarcimento dos valores pagos por esta;
Cláusula 8º - O CESSIONÁRIO está ciente que não é responsabilidade da ASSOCIAÇÃO e nem gerará direito à indenização, a perda de capacidade de funcionamento dos poços artesianos, por causas naturais, tais como desmoronamento e contaminação ou secagem do leito de água, extinguindo-se, de pleno direito, o presente contrato;
I - O CESSIONÁRIO também fica ciente de que não é responsabilidade da ASSOCIAÇÃO a ocorrência de problemas causados por falta de energia elétrica e eventos da natureza e que venham a interromper o fornecimento da água;
II - O sistema de abastecimento de água está projetado para fornecer água no nível da rua para todas as propriedades, sendo que o CESSIONÁRIO toma ciência que, caso sua propriedade esteja situada acima deste nível, poderá enfrentar dificuldades relacionadas com baixa pressão de água, caso em que deverá construir seu reservatório no nível da rua e utilizar bombas para abastecimento da caixa de água principal, arcando com o custo adicional correspondente;
Cláusula 9ª – O CESSIONÁRIO recebe nesta data, uma cópia das Atas da Associação, obrigando-se a ler e se inteirar sobre seus direitos e obrigações, bem como sua sujeição às deliberações das ASSEMBLÉIAS.
Cláusula 10 - Os casos omissos serão objeto de deliberação na Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO;
Cláusula 11 - Fica eleito o foro da Comarca de Jaboticatubas  para dirimir questões decorrentes do presente contrato.
Por estarem justas e acordadas, a ASSOCIAÇÃO cedente e o CESSIONÁRIO firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, sendo uma cópia objeto de arquivamento em livro próprio da ASSOCIAÇÃO e a outra entregue ao CESSONÁRIO, mediante recibo.
Belo Horizonte, ______ de ______________de ______.
_________________________________________________
CESSIONÁRIO
_________________________________________________
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO
TESTEMUNHAS:
1)_______________________________________________
Nome:
CI:
2) ______________________________________________
Nome:
CI:
OBS: Assinar, rubricar as demais folhas e reconhecer firma.

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Dicas para nossa segurança

Cotações de preços e fornecedores
Para Carlos Alberto Villar, gerente de negócios da Serpal Engenharia e Construtora, a grande dificuldade desse tipo de serviço é o risco da empreitada, que fica por conta de quem contrata: "Você não sabe tudo o que vai ter que pagar, até que a água seja encontrada - se é que será encontrada".

Em geral, as empresas cobram por metro linear escavado, além de um fixo por toda a mobilização de equipamentos. Além da profundidade perfurada, o preço do serviço é determinado pelo diâmetro do poço (medido em polegadas) e pelo seu material de revestimento - se PVC, ferro galvanizado ou aço inox. "Para profundidades maiores que 120 m, o serviço fica com execução complicada; pode acontecer de gastar R$ 30 mil numa perfuração e não encontrar nada." 

Segurança no contratoSe ninguém garante a vazão da água advinda do poço artesiano a ser perfurado, é melhor que cada contratante esteja juridicamente protegido. O contrato deve prever possíveis custos adicionais e condições a serem negociadas entre as partes, caso os objetivos não sejam atingidos. "O contrato discrimina inclusive quem fica responsável pela instalação de recalques e hidrômetros, ou as possíveis formas de pagamento", alerta Souza. Importante constar ainda interferências imprevistas, como rochas que dificultem a perfuração (cláusulas estipulam quem a demolirá). "Outra ocorrência comum são os terrenos arenosos ou argilosos e encharcados, que exigem encamisamento do buraco com anéis metálicos para que a terra não ceda", conta Villar, da Serpal. 

Cuidados no canteiro"O serviço hoje pode ser feito em 12 horas, dependendo da urgência e da necessidade de vazão do cliente e da profundidade do aquífero", afirma Souza. Ao contratante cabe observar se o fornecedor cumpre normas técnicas, se traz geólogo credenciado para acompanhamento dos processos, e ainda exigir o perfeito estado de conservação de todos os equipamentos. Do ponto de vista técnico, decisões erradas no posicionamento de filtros ou na escolha do revestimento para áreas de risco de contaminação da água, como próximo a cemitérios, podem comprometer a qualidade final do serviço. "Toda a checagem deve ser feita entre o contratante e o técnico credenciado do fornecedor." Também pode ser economicamente viável contratar por fora um segundo geólogo para a fiscalização, se a obra e a construtora forem de grande porte.
Normas Técnicas
> NBR 12212/NB 588 - "Projeto para Captação de Água Subterrânea".
> NBR 12244/NB 1290 - "Construção de Poço para Captação de Água Subterrânea".

Checklist
> Para perfuração, faça solicitação de outorga prévia ao órgão estadual gestor de recursos hídricos. Assim que a vazão de água for identificada, será preciso obter outorga para uso.
> Exija que a empresa contratada e seu geólogo ou técnico responsável sejam credenciados pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
> Verifique se o serviço oferecido atende às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para projeto e construção de poços de água para abastecimento.
> Atenção para as cláusulas do contrato, que devem contemplar possíveis imprevistos e seus custos adicionais de execução, além de cláusulas contratuais de garantia do serviço para assistência técnica.

ENTREVISTA > Everton Luiz Da Costa Souza

Serviço regular
Quem faz o levantamento geofísico do local a ser perfurado?
Alguns fornecedores possuem pessoal para realização de estudos geofísicos no local e levantamento das probabilidades da existência de água. Esse serviço, no entanto, também pode ser feito por um terceiro, pesquisador e geólogo de grandes universidades. Ele poderá elaborar o projeto a ser entregue para a empresa contratada, que o apresentará aos órgãos gestores de recursos hídricos para a solicitação da outorga prévia. No entanto, o que mais acontece é que as melhores empresas do mercado, por possuírem técnicos próprios e credenciados, fazem elas mesmas o projeto e a documentação inicial necessária para a autorização dos serviços de perfuração e instalação de poços.
Como deve ser feita a manutenção de um poço artesiano?
Depende do tipo de água encontrada. Se ela for incrustante, poderá fechar os filtros, que ficarão incrustados de sais minerais - e isso reduz a vazão. No caso de águas corrosivas, quem usar revestimentos de ferro galvanizado terá que fazer manutenção constantemente. O melhor, nesse caso, é o PVC ou o aço inox. Uma vez por ano é feita a desinfecção com água sanitária ou outro bactericida. Isso é necessário porque boa parte do tempo o nível da água fica exposto ao desenvolvimento de colônias de musgos e bactérias. Mas o processo é tão simples quanto limpar uma caixa d'água. 

É comum que alguns empreiteiros perfurem poços irregulares para diminuir seus gastos com água durante a fase de obra. Quais são os riscos para práticas como essa?
Essa prática é comum para poços escavados, que são de pequena vazão de água e não são confiáveis do ponto de vista do abastecimento, podendo ser utilizados apenas por curto período de tempo. Isso não acontece com poços artesianos tubulares, bem mais profundos. Quem perfura poços tubulares irregularmente poderá ser notificado e autuado pelo órgão estadual gestor de recursos hídricos, ou até mesmo multado. Aquele que fez a perfuração irregular terá também sua vazão de água comprometida se, nas redondezas, um novo poço tubular, regular, for perfurado - e além de não obter o abastecimento que necessita, não poderá regularizar depois o poço já instalado irregularmente. 

Há áreas proibidas para a perfuração?
Sim, e as razões são as mais diversas, em cada caso. Ribeirão Preto, por exemplo, não pode mais perfurar, por conta da superexploração do aquífero. Há ainda outras situações em que condições geotécnicas são limitantes.
 

Faz-se necessário a formalização da associação

CONTRATO PARA CONSÓRCIO DE POÇO ARTESIANO

Abril de 2011

CONTRATO DE CONSÓRCIO QUE FAZEM ENTRE SI :………., ID-…, CPF-............................, Residente  Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG;…………., ID-…, CPF-.., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG;………………., ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; …………., ID-…, CPF-.., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; doravante denominados simplesmente CONSORCIADO(S), mediante as seguintes clausulas e condições reciprocamente aceitas e ajustadas, conforme a seguir:
I – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato de CONSÓRCIO tem por objeto a Implantação e Manutenção de Poço Artesiano incluindo padrão de energia de alimentação, rede adutora e rede de distribuição, bem como outros equipamentos necessários ao bom funcionamento do referido Poço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O Poço Artesiano em referência servirá exclusivamente para fornecer água potável aos lotes……..,………. ,…….., conforme planta em anexo e ao lote ……. .
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os custos de implantação e manutenção do Poço Artesiano serão rateados em partes iguais aos CONSORCIADOS supracitados, obedecidas às regras explicitadas na Cláusula Quarta.
II – CLÁUSULA SEGUNDA – LOCALIZAÇÃO DO POÇO ARTESIANO
O Poço Artesiano, objeto deste CONSÓRCIO, será localizado no lote ……..do chacreamento Boa Vista, sendo que, o proprietário do referido lote, cederá em caráter irrevogável a área com a metragem de circunscrita em torno do referido porço, permitindo o necessário acesso
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Caso haja necessidade de execução de dispositivos de proteção ao Poço Artesiano, como cercas, muros, cobertura, passeios de acesso e outros, os custos serão rateados em partes iguais por todos os CONSORCIADOS.
III – CLÁUSULA TERCEIRA – REDE ADUTORA E REDE DE DISTRIBUIÇÃO
A adutora e rede de distribuição para abastecimento aos lotes supracitados na cláusula primeira, parágrafo primeiro, será implantada na faixa de serviços do lote  …………de acordo com o projeto anexo a este documento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Cada lote terá direito a apenas um ponto de ligação, que será definido pelo CONSORCIADO na época de execução da rede.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Antes de promover o abastecimento e distribuição de água interno ao lote, cada CONSORCIADO deverá ter implantado um medidor padrão Copasa.
IV – CLÁUSULA QUARTA – ABASTECIMENTO DE ÁGUA AOS LOTES
Cada Lote/CONSORCIADO terá direito ao abastecimento e pagará cota mínima estipulado em acordo entre os consorciados e taxa extra conforme consumo registrado no medidor aferido mensalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os custos mensais de energia para funcionamento do Poço serão divididos em partes obedecidas as frações aferidas mensalmente no medidor.
O CONSORCIADO pagará o correspondente à fração a seguir: (custo mensal de energia)/ (dividido por 300.000) x (vezes o número de litros gastos) x 2.
Os valores arrecadados como taxa mínima irão para um fundo de reservas para futura manutenção do Poço.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os custos periódicos de manutenção preventiva e corretiva do Poço serão divididos em partes iguais entre os CONSORCIADOS.
V – CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
Cada CONSORCIADO deverá pagar o valor da taxa mínima e valor referente à leitura do medidor que deverão ocorrer entre o dia primeiro e o dia dez de cada mês, ao encarregado pela administração do Poço, que encaminhará planilha de custos e fração correspondente à leitura de medidor e referida data.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os reparos de vazamentos internos ao lote serão de responsabilidade de cada CONSORCIADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os reparos na adutora e rede externa até chegar ao medidor serão do CONSÓRCIO e os custos divididos conforme Cláusula IV – Parágrafo segundo.
VI – CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
O CONSORCIADO não poderá transferir o direito de uso de sua cota a terceiros sem a prévia autorização do CONSÓRCIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Após a autorização do CONSÓRCIO para transferência do direito de uso da cota a terceiros, os custos decorrente do prolongamento de adutora e redes de distribuição serão de responsabilidade exclusiva do CONSORCIADO.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – ENTRADA DE NOVO CONSORCIADO
Só será permitida a entrada de novo CONSORCIADO, após a concordância unânime de todos os CONSORCIADOS citados no preâmbulo deste CONTRATO DE CONSÓRCIO, e da avaliação técnica da capacidade de vazão do Poço Artesiano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor a ser pago ao CONSÓRCIO pelo novo CONSORCIADO será o equivalente ao custo total de implantação do Poço Artesiano, incluindo padrão de energia de alimentação, rede adutora e rede de distribuição, e outros equipamentos, atualizado pelo valor atual de mercado, dividido pelo número de consorciados, na data de entrada do novo CONSORCIADO. A este valor deverão ser acrescidos os custos de manutenção corretiva e preventiva proporcionais a serem estipulados pelo CONSÓRCIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A entrada de novo CONSORCIADO se dará através da formalização de Termo Aditivo a este CONTRATO DE CONSÓRCIO.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – FORO
As partes elegem o foro de Jaboticatubas/Minas Gerais para dirimir dúvidas não resolvidas amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Por estarem assim CONSORCIADOS, assinam o presente instrumento em cinco vias:
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