4 de maio de 2011

Faz-se necessário a formalização da associação

CONTRATO PARA CONSÓRCIO DE POÇO ARTESIANO

Abril de 2011

CONTRATO DE CONSÓRCIO QUE FAZEM ENTRE SI :………., ID-…, CPF-............................, Residente  Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG;…………., ID-…, CPF-.., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG;………………., ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; …………., ID-…, CPF-.., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; ID-………… CPF………….., Lote …..,  Chacreamento Boa Vista/Jaboticabtubas-MG; doravante denominados simplesmente CONSORCIADO(S), mediante as seguintes clausulas e condições reciprocamente aceitas e ajustadas, conforme a seguir:
I – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato de CONSÓRCIO tem por objeto a Implantação e Manutenção de Poço Artesiano incluindo padrão de energia de alimentação, rede adutora e rede de distribuição, bem como outros equipamentos necessários ao bom funcionamento do referido Poço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O Poço Artesiano em referência servirá exclusivamente para fornecer água potável aos lotes……..,………. ,…….., conforme planta em anexo e ao lote ……. .
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os custos de implantação e manutenção do Poço Artesiano serão rateados em partes iguais aos CONSORCIADOS supracitados, obedecidas às regras explicitadas na Cláusula Quarta.
II – CLÁUSULA SEGUNDA – LOCALIZAÇÃO DO POÇO ARTESIANO
O Poço Artesiano, objeto deste CONSÓRCIO, será localizado no lote ……..do chacreamento Boa Vista, sendo que, o proprietário do referido lote, cederá em caráter irrevogável a área com a metragem de circunscrita em torno do referido porço, permitindo o necessário acesso
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Caso haja necessidade de execução de dispositivos de proteção ao Poço Artesiano, como cercas, muros, cobertura, passeios de acesso e outros, os custos serão rateados em partes iguais por todos os CONSORCIADOS.
III – CLÁUSULA TERCEIRA – REDE ADUTORA E REDE DE DISTRIBUIÇÃO
A adutora e rede de distribuição para abastecimento aos lotes supracitados na cláusula primeira, parágrafo primeiro, será implantada na faixa de serviços do lote  …………de acordo com o projeto anexo a este documento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Cada lote terá direito a apenas um ponto de ligação, que será definido pelo CONSORCIADO na época de execução da rede.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Antes de promover o abastecimento e distribuição de água interno ao lote, cada CONSORCIADO deverá ter implantado um medidor padrão Copasa.
IV – CLÁUSULA QUARTA – ABASTECIMENTO DE ÁGUA AOS LOTES
Cada Lote/CONSORCIADO terá direito ao abastecimento e pagará cota mínima estipulado em acordo entre os consorciados e taxa extra conforme consumo registrado no medidor aferido mensalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os custos mensais de energia para funcionamento do Poço serão divididos em partes obedecidas as frações aferidas mensalmente no medidor.
O CONSORCIADO pagará o correspondente à fração a seguir: (custo mensal de energia)/ (dividido por 300.000) x (vezes o número de litros gastos) x 2.
Os valores arrecadados como taxa mínima irão para um fundo de reservas para futura manutenção do Poço.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os custos periódicos de manutenção preventiva e corretiva do Poço serão divididos em partes iguais entre os CONSORCIADOS.
V – CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
Cada CONSORCIADO deverá pagar o valor da taxa mínima e valor referente à leitura do medidor que deverão ocorrer entre o dia primeiro e o dia dez de cada mês, ao encarregado pela administração do Poço, que encaminhará planilha de custos e fração correspondente à leitura de medidor e referida data.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os reparos de vazamentos internos ao lote serão de responsabilidade de cada CONSORCIADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os reparos na adutora e rede externa até chegar ao medidor serão do CONSÓRCIO e os custos divididos conforme Cláusula IV – Parágrafo segundo.
VI – CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
O CONSORCIADO não poderá transferir o direito de uso de sua cota a terceiros sem a prévia autorização do CONSÓRCIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Após a autorização do CONSÓRCIO para transferência do direito de uso da cota a terceiros, os custos decorrente do prolongamento de adutora e redes de distribuição serão de responsabilidade exclusiva do CONSORCIADO.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – ENTRADA DE NOVO CONSORCIADO
Só será permitida a entrada de novo CONSORCIADO, após a concordância unânime de todos os CONSORCIADOS citados no preâmbulo deste CONTRATO DE CONSÓRCIO, e da avaliação técnica da capacidade de vazão do Poço Artesiano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O valor a ser pago ao CONSÓRCIO pelo novo CONSORCIADO será o equivalente ao custo total de implantação do Poço Artesiano, incluindo padrão de energia de alimentação, rede adutora e rede de distribuição, e outros equipamentos, atualizado pelo valor atual de mercado, dividido pelo número de consorciados, na data de entrada do novo CONSORCIADO. A este valor deverão ser acrescidos os custos de manutenção corretiva e preventiva proporcionais a serem estipulados pelo CONSÓRCIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A entrada de novo CONSORCIADO se dará através da formalização de Termo Aditivo a este CONTRATO DE CONSÓRCIO.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – FORO
As partes elegem o foro de Jaboticatubas/Minas Gerais para dirimir dúvidas não resolvidas amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Por estarem assim CONSORCIADOS, assinam o presente instrumento em cinco vias:
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…………………………., ID-…,
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………………………, ID-…
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…………………………., ID-
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…………………………….., ID-…
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Um comentário:

  1. É salutar, para que não ocorra distorções e/ou situações não previstas, que formalizemos o consórcio para perfuração do poço e distribuição de água. Regras claras evitam confusão.!!!!

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